TJAM 0613252-79.2013.8.04.0001
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) Dano moral. Situação que não exorbita do inadimplemento contratual. B) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. C) Repetição de indébito em dobro. Impossibilidade. Modificação judicial do contrato. Ausência de má-fé da Construtora posto ter realizado os cálculos com base no contrato. D) Juros de Mora e Correção Monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da Taxa Selic, ex vi do art. 406 do Código Civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. E) Redistribuição dos encargos com custas e honorários de sucumbência. F) Recurso Parcialmente Provido.
Ementa
E M E N T A: PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. A) Dano moral. Situação que não exorbita do inadimplemento contratual. B) Atraso na entrega de imóvel. Dever da construtora de indenizar os lucros cessantes com base no potencial locatício do imóvel em razão de ter privado o comprador de exercer seus direitos sobre o bem no período de atraso. Indenização que deve ser calculada sobre o valor venal atualizado do imóvel, considerando o percentual de 0,5% por cada mês de atraso. C) Repetição de indébito em dobro. Impossibilidade. Modificação judicial do contrato. Ausência de má-fé da Construtora posto ter realizado os cálculos com base no contrato. D) Juros de Mora e Correção Monetária. Indenizações que não apresentam termos predefinidos. Aplicação das disposições legais pertinentes que impõe a incidência da Taxa Selic, ex vi do art. 406 do Código Civil e do entendimento do Superior Tribunal de Justiça. E) Redistribuição dos encargos com custas e honorários de sucumbência. F) Recurso Parcialmente Provido.
Data do Julgamento
:
18/09/2016
Data da Publicação
:
20/09/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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