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Jurisprudência


TJAM 0613273-55.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ART. 330, I DO CPC/73. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. NÃO CABIMENTO POR AUSÊNCIA DE CONTRATO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA PARA NOVO JULGAMENTO. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Interpretação / Revisão de Contrato
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Cláudio César Ramalheira Roessing
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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