TJAM 0613275-25.2013.8.04.0001
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qualidade imprópria na execução da construção do imóvel objeto da causa, ambas as partes.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido.
Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO.
I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM).
II - Reconhece-se culpa concorrente, de excludente parcial da responsabilidade civil do Estado, visto que da conduta (obras do PROSAMIN) do Estado, para o resultado danoso reclamado, concorreu em parte juntamente com a qualidade imprópria na execução da construção do imóvel objeto da causa, ambas as partes.
III – Apelo conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
16/03/2016
Data da Publicação
:
18/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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