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Jurisprudência


TJAM 0613290-23.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MORTE DE CIDADÃO POR POLICIAL. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO.SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que restaram comprovados o dano através da certidão de óbito da vítima, a conduta do agente policial em atirar e o correspondente nexo causal entre estes; - Ademais, o argumento de que inexistiria provas diante da controvérsia dos depoimentos, pois não há somente provas testemunhais nos autos, havendo outras provas como a certidão de óbito atestando o disparo de arma de fogo do policial em região letal, medida que não se justifica nem mesmo em legítima defesa por ser totalmente desproporcional diante de cidadão desarmado; - Logo, ocorreu nítido dano moral pelo sofrimento suportado pela apelada ao ver seu marido assassinado, devendo ser mantida a condenação por ser medida justa; - Com relação ao quantum, entendo que a perda de um ente não se mostra fato a ser ignorado, razão pela qual a condenação em R$ 100.000,00 (cem mil reais) mostra-se razoável como medida pedagógica e punitiva para prevenção contra novas ocorrências, o que força o Estado a prestar maiores diligências e cautelas diante da atuação de seus agentes; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 12/03/2018
Data da Publicação : 15/03/2018
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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