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Jurisprudência


TJAM 0613330-73.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO REVISIONAL. AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA CONGRUÊNCIA. VÍCIO. SENTENÇA EXTRA PETITA. NULIDADE DA SENTENÇA. I - É vedado ao juiz proferir decisão de natureza diversa da pedida, bem como condenar a parte em quantidade superior ou em objeto diverso do que lhe foi demandado (art, 492 do CPC). II – A sentença extra petita é nula porque soluciona causa diversa da que foi proposta em juízo. III - Recurso conhecido e provido.

Data do Julgamento : 17/12/2017
Data da Publicação : 18/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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