TJAM 0613372-20.2016.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE VALORES EXACERBADOS. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nítida desproporcionalidade na cobrança de faturas de água, não havendo a parte apelante contestado o feito em momento oportuno, pelo que ocorreu a presunção de veracidade das alegações;
- Ademais, ainda que a apelada estivesse inadimplente a apelante teria o direito de cobrar os débitos, mas sem proceder ao corte de água com base em faturas pretéritas;
- Desse modo, o corte no fornecimento de água e a inscrição nos cadastros de inadimplentes causaram nítido abalo moral, restando devida a condenação em danos morais, sendo o valor de R$ 5.000,00 razoável;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS. CORTE NO FORNECIMENTO DE ÁGUA. DÉBITOS PRETÉRITOS. IMPOSSIBILIDADE. COBRANÇA DE VALORES EXACERBADOS. REVELIA. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO IMPROVIDO.
- Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que houve nítida desproporcionalidade na cobrança de faturas de água, não havendo a parte apelante contestado o feito em momento oportuno, pelo que ocorreu a presunção de veracidade das alegações;
- Ademais, ainda que a apelada estivesse inadimplente a apelante teria o direito de cobrar os débitos, mas sem proceder ao corte de água com base em faturas pretéritas;
- Desse modo, o corte no fornecimento de água e a inscrição nos cadastros de inadimplentes causaram nítido abalo moral, restando devida a condenação em danos morais, sendo o valor de R$ 5.000,00 razoável;
- RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
18/02/2018
Data da Publicação
:
23/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenizaçao por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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