TJAM 0613377-47.2013.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CDC. TELEFONIA. COBRANÇA EXCESSIVA E INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA PROVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A cobrança indevida, por si só, não expõe a reputação da empresa apelante ou constitui motivo de vexame ou humilhação. No caso em tela, não houve a inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, tampouco suspensão dos serviços essenciais prestados pela concessionária. Situação que, não obstante seja desagradável, faz parte do cotidiano da sociedade contemporânea e configura mero aborrecimento.
2. A restituição na forma dobrada é totalmente aplicável haja vista a cobrança totalmente excessiva pela utilização de apenas um chip telefônico que sequer havia sido habilitado pela empresa apelante, que teve que suportar o pagamento de elevada quantia para não ter reflexos negativos em seu nome no mercado local.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CDC. TELEFONIA. COBRANÇA EXCESSIVA E INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA PROVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA.
1. A cobrança indevida, por si só, não expõe a reputação da empresa apelante ou constitui motivo de vexame ou humilhação. No caso em tela, não houve a inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, tampouco suspensão dos serviços essenciais prestados pela concessionária. Situação que, não obstante seja desagradável, faz parte do cotidiano da sociedade contemporânea e configura mero aborrecimento.
2. A restituição na forma dobrada é totalmente aplicável haja vista a cobrança totalmente excessiva pela utilização de apenas um chip telefônico que sequer havia sido habilitado pela empresa apelante, que teve que suportar o pagamento de elevada quantia para não ter reflexos negativos em seu nome no mercado local.
3. Apelação conhecida e parcialmente provida.
Data do Julgamento
:
18/12/2016
Data da Publicação
:
23/01/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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