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Jurisprudência


TJAM 0613377-47.2013.8.04.0001

Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CDC. TELEFONIA. COBRANÇA EXCESSIVA E INDEVIDA. DANO MORAL. INEXISTÊNCIA. MERO ABORRECIMENTO. REPETIÇÃO DE INDÉBITO. CABÍVEL. AUSÊNCIA PROVA DE CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. APELAÇÃO CONHECIDA. PARCIALMENTE PROVIDA. 1. A cobrança indevida, por si só, não expõe a reputação da empresa apelante ou constitui motivo de vexame ou humilhação. No caso em tela, não houve a inclusão do nome da empresa nos cadastros de inadimplentes, tampouco suspensão dos serviços essenciais prestados pela concessionária. Situação que, não obstante seja desagradável, faz parte do cotidiano da sociedade contemporânea e configura mero aborrecimento. 2. A restituição na forma dobrada é totalmente aplicável haja vista a cobrança totalmente excessiva pela utilização de apenas um chip telefônico que sequer havia sido habilitado pela empresa apelante, que teve que suportar o pagamento de elevada quantia para não ter reflexos negativos em seu nome no mercado local. 3. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 18/12/2016
Data da Publicação : 23/01/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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