TJAM 0613389-61.2013.8.04.0001
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. INFORMAÇÃO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 10, I, DA LEI Nº 9.263/96. DEVER DE INFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO ALEGAÇÃO QUE A PACIENTE TINHA CIÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DA LAQUEADURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Comprovada a prestação da informação à paciente de que a cirurgia de esterilização solicitada não foi realizada, resta afastada a falha no serviço médico pela responsabilidade do dever de informação, não havendo que se falar em reparação de ordem moral na hipótese de uma superveniente gravidez não planejada.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. LAQUEADURA TUBÁRIA. INFORMAÇÃO AO PACIENTE. IMPOSSIBILIDADE DE REALIZAÇÃO DO PROCEDIMENTO DE ESTERILIZAÇÃO. APLICAÇÃO DO ART. 10, I, DA LEI Nº 9.263/96. DEVER DE INFORMAÇÃO DO PROFISSIONAL MÉDICO ALEGAÇÃO QUE A PACIENTE TINHA CIÊNCIA DA NÃO REALIZAÇÃO DA LAQUEADURA. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. AUSÊNCIA DO DEVER DE INDENIZAR. APELAÇÃO CONHECIDA. NÃO PROVIDA.
1. Comprovada a prestação da informação à paciente de que a cirurgia de esterilização solicitada não foi realizada, resta afastada a falha no serviço médico pela responsabilidade do dever de informação, não havendo que se falar em reparação de ordem moral na hipótese de uma superveniente gravidez não planejada.
2. Ministério Público opinou pelo conhecimento e não provimento.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
12/02/2017
Data da Publicação
:
14/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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