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Jurisprudência


TJAM 0613418-14.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO. DIREITO CIVIL. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ERRO MÉDICO. DISTÓCIA DO OMBRO. PARTO NORMAL SEM DILAÇÃO. NÃO COMPROVAÇÃO. NEXO DE CAUSALIDADE. INEXISTENTE. INDENIZAÇÃO. AFASTADA. RECURSO NÃO PROVIDO. A Responsabilidade Civil do Estado é objetiva, conforme leciona a Constituição Federal, sendo necessário comprovar apenas o nexo de causalidade entre o fato e o dano. Em não ocorrendo a comprovação de que o parto normal se deu de forma inadequada, afasta-se o dever de indenizar, pois não há comprovação do nexo de causalidade. 3. Apelação não provida.

Data do Julgamento : 05/02/2017
Data da Publicação : 07/02/2017
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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