main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613419-96.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. REGULAR PROCESSAMENTO. AUSÊNCIA DE CITAÇÃO. VÁRIAS INTIMAÇÕES. INÉRCIA DO AUTOR. EXTINÇÃO DO FEITO. ARTIGO 267, IV, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. POSSIBILIDADE. JURISPRUDÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA. - Correta a extinção do processo sem resolução do mérito, nos termos do artigo 267, IV, do Código de Processo Civil, eis que, mesmo intimado devidamente, o Recorrente se manteve inerte, não indicando o endereço correto no qual poderia o Recorrido ser encontrado, não obstante o expresso alerta contido na intimação de que a demanda seria extinta em caso de não cumprimento; - O processo não pode se perpetuar ao alvedrio do Autor, pois, do contrário, as regras processuais de nada valeriam. Ademais, como visto, foi oportunizado ao Apelante indicar o correto endereço do Apelado, optando por se manter inerte, razão pela qual a lei processual determina a extinção do processo; - Apelação conhecida e desprovida.

Data do Julgamento : 21/02/2016
Data da Publicação : 23/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão