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Jurisprudência


TJAM 0613425-35.2015.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PROMESSA DE CONTRATO DE COMPRA E VENDA – RESCISÃO – RESTITUIÇÃO – PERCENTUAL: - A entrega de bem imóvel em prazo muito superior ao estipulado em contrato, inclusive com a cláusula genérica de atraso, acarreta descumprimento das cláusulas contratuais. - Mostra-se razoável, de acordo com a prova dos autos, o montante de 90% (noventa por cento) dos valores pagos a título de restituição em caso de rescisão de contrato de promessa de compra e venda de bem imóvel, mostrando-se excessivo a retenção de valores acima de tal limite. - Eventual apreciação acerca dos valores pagos a título de comissão de corretagem resta prejudicada ante a aplicação da revelia à apelante. - É reconhecido entre nós o dano moral decorrente de atraso na entrega de bem imóvel, estando presumido o prejuízo moral causado por tal evento. - O valor fixado a tal título (R$ 20.000,00 – vinte mil reais), mostra-se razoável e proporcional ao dano experimentado, não merecendo reparo. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

Data do Julgamento : 31/01/2016
Data da Publicação : 03/02/2016
Classe/Assunto : Apelação / Rescisão do contrato e devolução do dinheiro
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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