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Jurisprudência


TJAM 0613431-71.2017.8.04.0001

Ementa
HABEAS DATA. CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE VEÍCULOS COM O ESTADO DO AMAZONAS. INFORMAÇÕES RELATIVAS A TERCEIROS. NÃO CABIMENTO DO MANDAMUS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. PRECEDENTES DO STF. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. O Habeas Data é espécie de remédio constitucional que visa assegurar a obtenção de dados do Impetrante contidos em cadastros públicos ou solicitar a sua retificação. 2. O exercício do direito ao Habeas Data é personalíssimo, não sendo possível alcançar informações ou corrigir dados de terceiros, cuja pretensão neste sentido leva à ausência do interesse processual e ao indeferimento da exordial do mandamus, conforme precedentes de lavra do Supremo Tribunal Federal. 3. Petição Inicial indeferida, em harmonia com o Parquet.

Data do Julgamento : 17/05/2018
Data da Publicação : 22/05/2018
Classe/Assunto : Habeas Data / Garantias Constitucionais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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