TJAM 0613459-10.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISOS IV E VI DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da intimação pessoal do autor, visto que o parágrafo primeiro do artigo 267 do CPC/73 somente exigia essa providência nas hipóteses dos incisos II e III.
2. Apelação não provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. ARTIGO 267, INCISOS IV E VI DO CPC/73. INTIMAÇÃO PESSOAL DO AUTOR. DESNECESSIDADE. RECURSO DESPROVIDO.
1. É pacífico o entendimento do c. Superior Tribunal de Justiça acerca da prescindibilidade da intimação pessoal do autor, visto que o parágrafo primeiro do artigo 267 do CPC/73 somente exigia essa providência nas hipóteses dos incisos II e III.
2. Apelação não provida.
Data do Julgamento
:
19/02/2017
Data da Publicação
:
20/02/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão