TJAM 0613463-76.2017.8.04.0001
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal prescinde da apreensão e da perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a testemunhal ou a palavra da vítima, assim como ocorrido no caso dos autos, em que houve, inclusive, a confissão do acusado.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Ementa
PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ART. 157, §2º, I E II, DO CP. PENA APLICADA DE ACORDO COM O ART. 68, DO CP. ARMA DE FOGO. DESNECESSIDADE DE APREENSÃO E REALIZAÇÃO DE PERÍCIA. UTILIZAÇÃO DE OUTROS MEIOS DE PROVA. REDUÇÃO DE PENA. IMPOSSIBILIDADE.
1. A incidência da majorante prevista no art. 157, § 2º, II, do Código Penal prescinde da apreensão e da perícia da arma, notadamente quando comprovada sua utilização por outros meios de prova, tais como a testemunhal ou a palavra da vítima, assim como ocorrido no caso dos autos, em que houve, inclusive, a confissão do acusado.
2. Apelação criminal conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
07/05/2018
Data da Publicação
:
07/05/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Criminal
Relator(a)
:
Carla Maria Santos dos Reis
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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