TJAM 0613516-28.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADO APÓS O DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de dívida representada em nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Inteligência da Súmula nº 504 do STJ.
- Ajuizada a ação ordinária de cobrança posteriormente ao esgotamento do prazo para fazê-lo porque já operados os efeitos da prescrição, é indevido o prosseguimento do feito.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADO APÓS O DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.
- O prazo prescricional para a cobrança de dívida representada em nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Inteligência da Súmula nº 504 do STJ.
- Ajuizada a ação ordinária de cobrança posteriormente ao esgotamento do prazo para fazê-lo porque já operados os efeitos da prescrição, é indevido o prosseguimento do feito.
- Apelo conhecido ao qual se nega provimento.
Data do Julgamento
:
02/10/2016
Data da Publicação
:
04/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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