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Jurisprudência


TJAM 0613516-28.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. NOTA PROMISSÓRIA PRESCRITA. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO. ENTENDIMENTO SUMULADO PELO STJ. PRAZO DE CINCO ANOS CONTADO APÓS O DIA SEGUINTE AO VENCIMENTO DO TÍTULO. AÇÃO AJUIZADA APÓS O DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. - O prazo prescricional para a cobrança de dívida representada em nota promissória prescrita é de 5 (cinco) anos, a contar do dia seguinte ao vencimento do título. Inteligência da Súmula nº 504 do STJ. - Ajuizada a ação ordinária de cobrança posteriormente ao esgotamento do prazo para fazê-lo porque já operados os efeitos da prescrição, é indevido o prosseguimento do feito. - Apelo conhecido ao qual se nega provimento.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Cédula de Crédito Bancário
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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