TJAM 0613518-95.2015.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A não comprovação nos autos que a apreensão do veículo foi de responsabilidade das Apeladas, sendo este o único responsável por haver sido o veículo apreendido, quando deixou de pagar os tributos junto ao órgão de trânsito.
II - A aplicação à hipótese do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor, não afasta o ônus da parte Requerente de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pela comprovação da conduta do fornecedor, do dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO DE FINANCIAMENTO DE VEÍCULO. DANOS MORAIS NÃO CONFIGURADOS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE INDENIZAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.
I - A não comprovação nos autos que a apreensão do veículo foi de responsabilidade das Apeladas, sendo este o único responsável por haver sido o veículo apreendido, quando deixou de pagar os tributos junto ao órgão de trânsito.
II - A aplicação à hipótese do Código de Defesa do Consumidor e da responsabilidade objetiva do fornecedor, não afasta o ônus da parte Requerente de demonstrar o fato constitutivo do seu direito, pela comprovação da conduta do fornecedor, do dano sofrido e o nexo causal entre ambos.
III – Recurso conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
09/10/2016
Data da Publicação
:
13/10/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Financiamento de Produto
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Wellington José de Araújo
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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