TJAM 0613520-02.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EQUIVOCADA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR PECUNIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
1. A matéria inverídica veiculada pela imprensa quando não se vale dos cuidados necessários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais.
2. O pedido formulado pela apelada em reparação não pecuniária, diante do grau da situação apresentada (imputação de crime não cometido), não serviria como maneira de reparar o dano e coibir outras matérias em que não fossem devidamente apuradas as informações.
3. O quantum arbitrado a título de danos morais encontra-se desproporcional em comparação aos valores arbitrados em situações similares perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça, arbitrando, portanto, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
5. Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EQUIVOCADA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR PECUNIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL.
1. A matéria inverídica veiculada pela imprensa quando não se vale dos cuidados necessários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais.
2. O pedido formulado pela apelada em reparação não pecuniária, diante do grau da situação apresentada (imputação de crime não cometido), não serviria como maneira de reparar o dano e coibir outras matérias em que não fossem devidamente apuradas as informações.
3. O quantum arbitrado a título de danos morais encontra-se desproporcional em comparação aos valores arbitrados em situações similares perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça, arbitrando, portanto, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais).
5. Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
18/06/2017
Data da Publicação
:
20/06/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
Mostrar discussão