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Jurisprudência


TJAM 0613520-02.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – RESPONSABILIDADE CIVIL – VIOLAÇÃO À DIREITO DA PERSONALIDADE - VEICULAÇÃO DE MATÉRIA EQUIVOCADA – IMPUTAÇÃO DE CONDUTA CRIMINOSA – INDENIZAÇÃO DANO MORAL – CABIMENTO – VALOR PECUNIÁRIO – QUANTUM INDENIZATÓRIO PROPORCIONAL. 1. A matéria inverídica veiculada pela imprensa quando não se vale dos cuidados necessários enseja o pagamento de indenização a título de danos morais. 2. O pedido formulado pela apelada em reparação não pecuniária, diante do grau da situação apresentada (imputação de crime não cometido), não serviria como maneira de reparar o dano e coibir outras matérias em que não fossem devidamente apuradas as informações. 3. O quantum arbitrado a título de danos morais encontra-se desproporcional em comparação aos valores arbitrados em situações similares perante o Colendo Superior Tribunal de Justiça e este Egrégio Tribunal de Justiça, arbitrando, portanto, o montante de R$50.000,00 (cinquenta mil reais). 5. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 20/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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