TJAM 0613528-42.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. INDISPENSABILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a intimação para comparecimento à perícia não se deu de forma pessoal;
II - Ante a determinação de realização de prova pericial pelo juízo, é necessária a intimação pessoal do periciando para comparecer ao exame médico designado, sob pena de nulidade, por se tratar de ato personalíssimo da parte, e não do advogado que a representa;
III - Nesta senda, há que se declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando-se e o retorno dos autos ao juízo de origem, para ser oportunizada a realização da prova pericial com a devida intimação.
IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO DPVAT. PERÍCIA MÉDICA. INDISPENSABILIDADE. NÃO COMPARECIMENTO. INTIMAÇÃO REALIZADA NA PESSOA DO ADVOGADO. NECESSIDADE DE INTIMAÇÃO PESSOAL. NULIDADE. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO.
I - Merece ser provido o presente apelo, tendo em vista que a intimação para comparecimento à perícia não se deu de forma pessoal;
II - Ante a determinação de realização de prova pericial pelo juízo, é necessária a intimação pessoal do periciando para comparecer ao exame médico designado, sob pena de nulidade, por se tratar de ato personalíssimo da parte, e não do advogado que a representa;
III - Nesta senda, há que se declarar a nulidade da sentença por cerceamento de defesa, determinando-se e o retorno dos autos ao juízo de origem, para ser oportunizada a realização da prova pericial com a devida intimação.
IV - RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Data do Julgamento
:
12/03/2018
Data da Publicação
:
15/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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