TJAM 0613531-94.2015.8.04.0001
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. EMBARCAÇÃO IDENTIFICADA. ART. 9.º, CAPUT, DA LEI N.º 8.374/1991. INEXISTÊNCIA DE CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A APELANTE ERA A SEGURADORA CONTRATADA DA EMBARCAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 8.374/1991, o seguro DPEM deve ser pago pelo segurador da embarcação em que a pessoa vitimada era transportada.
- Diferentemente do seguro DPVAT, inexiste na legislação de regência qualquer regra acerca de consórcio entre seguradoras. Destarte, em sendo a embarcação identificada, como sói ser o caso, deve o seguro ser reclamado da empresa seguradora contratada.
- Legitimidade passiva reconhecida, nos termos do precedente da Colenda Corte de Justiça.
- Sentença reformada
- Recurso provido.
Ementa
E M E N T A
CIVIL E PROCESSO CIVIL. APELAÇÃO EM AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPEM. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA ACOLHIDA. EMBARCAÇÃO IDENTIFICADA. ART. 9.º, CAPUT, DA LEI N.º 8.374/1991. INEXISTÊNCIA DE CONSÓRCIO DE SEGURADORAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO QUE A APELANTE ERA A SEGURADORA CONTRATADA DA EMBARCAÇÃO. PRECEDENTE DO STJ. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO.
- Nos termos do art. 9.º, caput, da Lei n.º 8.374/1991, o seguro DPEM deve ser pago pelo segurador da embarcação em que a pessoa vitimada era transportada.
- Diferentemente do seguro DPVAT, inexiste na legislação de regência qualquer regra acerca de consórcio entre seguradoras. Destarte, em sendo a embarcação identificada, como sói ser o caso, deve o seguro ser reclamado da empresa seguradora contratada.
- Legitimidade passiva reconhecida, nos termos do precedente da Colenda Corte de Justiça.
- Sentença reformada
- Recurso provido.
Data do Julgamento
:
17/12/2017
Data da Publicação
:
19/12/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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