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Jurisprudência


TJAM 0613562-51.2014.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. PRONUNCIAMENTO JUDICIAL QUE ENCERROU A FASE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA E DETERMINOU A APRESENTAÇÃO DE PLANILHA DE CÁLCULO ATUALIZADA. ATO JUDICIAL QUE NÃO EXTINGUE O PROCESSO. DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. RECURSO CABÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ERRO GROSSEIRO. INAPLICABILIDADE DO PRINCÍPIO DA FUNGIBILIDADE. PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO. - Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, o provimento judicial que resolve a liquidação de sentença via de regra não determina o fim do processo, permitindo apenas que se avance para a fase de cumprimento de sentença, sendo impugnável por agravo de instrumento, nos termos do artigo 1.015, parágrafo único do CPC/15. - Excepcionalmente, porém, o que não é o caso, a decisão prolatada em sede de liquidação pode efetivamente encerrar o processo, hipótese em que terá natureza de sentença, contra ela cabendo recurso de apelação. (ex. Decisão que determinar a extinção do processo e seu arquivamento). - Nos termos do art. 1.015, parágrafo único, do Código de Processo Civil de 2.015, "caberá agravo de instrumento contra decisões interlocutórias proferidas na fase de liquidação de sentença ou de cumprimento de sentença, no processo de execução e no processo de inventário". - O pronunciamento judicial que encerra a fase de liquidação de sentença e determina a apresentação de planilha de cálculo atualizada possui natureza jurídica de decisão interlocutória, devendo, pois, ser combatida mediante a interposição de agravo de instrumento. - A apresentação de apelação, na hipótese dos autos, constitui erro grosseiro, o que afasta a aplicação do princípio da fungibilidade, acarretando, lado outro, o seu não conhecimento, em virtude da inadequação da via recursal eleita. - Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 10/12/2017
Data da Publicação : 12/12/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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