TJAM 0613564-21.2014.8.04.0001
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL:
- Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação.
- É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço.
- Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta prejuízo psicológico de grande repercussão na esfera privada do indivíduo, estando razoável e proporcional o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL:
- Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação.
- É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço.
- Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta prejuízo psicológico de grande repercussão na esfera privada do indivíduo, estando razoável e proporcional o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo magistrado primevo.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
01/05/2016
Data da Publicação
:
04/05/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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