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Jurisprudência


TJAM 0613564-21.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL - PLANO DE SAÚDE – NEGATIVA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO – CLÁUSULA RESTRITIVA – ILEGALIDADE – CONTRATO DE ADESÃO – DANO MATERIAL – DANO MORAL: - Mostra-se ilegal a cláusula, presente em contrato de adesão, regido pelas regras consumeristas, que restringe a prestação de serviços ao contratante, quando resta demonstrado nos autos a abusividade da limitação. - É devida a reparação material em caso de pagamento das despesas do tratamento de saúde em decorrência da negação de prestação de serviço. - Configura-se dano moral indenizável a negativa de serviço que acarreta prejuízo psicológico de grande repercussão na esfera privada do indivíduo, estando razoável e proporcional o montante de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) fixado pelo magistrado primevo. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 01/05/2016
Data da Publicação : 04/05/2016
Classe/Assunto : Apelação / Planos de Saúde
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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