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Jurisprudência


TJAM 0613568-24.2015.8.04.0001

Ementa
CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUÍZO DE DIREITO DA VARA DE ÓRFÃOS E SUCESSÕES E DA 4ª VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES. DEMANDA DIRIMIDA PELA DICÇÃO DOS ARTIGOS 154 E 154A DA LEI DECRETO 85.845/81. JUÍZO SUSCITANTE COMPETENTE. 1. De acordo com as normas retromencionadas, a competência para análise do pedido de alvará judicial é estabelecida de acordo com o valor a ser resgatado. 2. Se a quantia a ser recebida for até 500 (quinhentas) ORTNs a competência será da Vara de Família. Ultrapassado este valor, a competência será, obrigatoriamente, da Vara de Órfãos e Sucessões. 3. Estando o valor da ORTN fixada em R$ 1,693 (um mil, seiscentos e noventa e três reais), a competência da Vara de Família encontra-se limitada a R$ 828,75 (oitocentos e vinte e oito reais e setenta e cinco centavos). 4. Conflito julgado improcedente para reconhecer a competência do Juízo suscitante.

Data do Julgamento : 06/06/2018
Data da Publicação : 08/06/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Maria das Graças Pessoa Figueiredo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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