TJAM 0613579-82.2017.8.04.0001
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – POSSE INSUFICIENTE – AGUARDAR EM EXERCÍCIO DEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante não comprovou por meio de provas de que tenha entrado em exercício ou tenha tido qualquer empecilho por parte da Administração Pública para que entrasse em exercício.
3. O direito invocado, para ser amparável pelo writ, há de ser expresso, trazendo em si todos os requisitos e as condições para sua aplicação, não podendo ser baseado em meras suposições.
4. Segurança denegada.
Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – POSSE INSUFICIENTE – AGUARDAR EM EXERCÍCIO DEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO.
1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória.
2. Na hipótese dos autos, a impetrante não comprovou por meio de provas de que tenha entrado em exercício ou tenha tido qualquer empecilho por parte da Administração Pública para que entrasse em exercício.
3. O direito invocado, para ser amparável pelo writ, há de ser expresso, trazendo em si todos os requisitos e as condições para sua aplicação, não podendo ser baseado em meras suposições.
4. Segurança denegada.
Data do Julgamento
:
28/11/2017
Data da Publicação
:
01/12/2017
Classe/Assunto
:
Mandado de Segurança / Seção Cível
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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