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Jurisprudência


TJAM 0613579-82.2017.8.04.0001

Ementa
MANDADO DE SEGURANÇA – LICENÇA PARA INTERESSE PARTICULAR – POSSE INSUFICIENTE – AGUARDAR EM EXERCÍCIO DEFERIMENTO – AUSÊNCIA DE PROVA DO EXERCÍCIO – INEXISTENTE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. 1. Um dos requisitos necessários à impetração do mandamus é a presença de direito líquido e certo, o qual é demonstrado de plano mediante prova pré-constituída, sem a necessidade de dilação probatória. 2. Na hipótese dos autos, a impetrante não comprovou por meio de provas de que tenha entrado em exercício ou tenha tido qualquer empecilho por parte da Administração Pública para que entrasse em exercício. 3. O direito invocado, para ser amparável pelo writ, há de ser expresso, trazendo em si todos os requisitos e as condições para sua aplicação, não podendo ser baseado em meras suposições. 4. Segurança denegada.

Data do Julgamento : 28/11/2017
Data da Publicação : 01/12/2017
Classe/Assunto : Mandado de Segurança / Seção Cível
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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