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Jurisprudência


TJAM 0613593-37.2015.8.04.0001

Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO. I- Trata-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, onde o Impetrante não foi notificado da ocorrência das infrações de trânsito, violando, assim, os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal em seu art. 5º, LV. II- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.

Data do Julgamento : 21/06/2016
Data da Publicação : 24/06/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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