TJAM 0613593-37.2015.8.04.0001
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I- Trata-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, onde o Impetrante não foi notificado da ocorrência das infrações de trânsito, violando, assim, os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal em seu art. 5º, LV.
II- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Ementa
REEXAME NECESSÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PARA DEFESA. CERCEAMENTO DE DEFESA CONFIGURADO. SEGURANÇA CONCEDIDA NA ORIGEM. EXPEDIÇÃO DA CARTEIRA NACIONAL DE HABILITAÇÃO DEFINITIVA.MANUTENÇÃO DA SENTENÇA A QUO.
I- Trata-se de Reexame Necessário em Mandado de Segurança, onde o Impetrante não foi notificado da ocorrência das infrações de trânsito, violando, assim, os preceitos do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, insculpidos na Constituição Federal em seu art. 5º, LV.
II- Sentença confirmada em grau de reexame necessário.
Data do Julgamento
:
21/06/2016
Data da Publicação
:
24/06/2016
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / CNH - Carteira Nacional de Habilitação
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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