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Jurisprudência


TJAM 0613599-78.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÕES CÍVEIS - SALDO DEVEDOR - POSSIBILIDADE DE CONGELAMENTO - HIPÓTESES EXCEPCIONAIS - EXCESSIVO PREJUÍZO AO CONSUMIDOR - ATRASO NA ENTREGA DO IMÓVEL. - Tendo o nobre relator reconhecido no bojo do seu voto a mora da construtora em entregar o imóvel objeto do contrato na data aprazada, há de se reconhecer, também, a responsabilidade da mesma pelos ônus decorrentes do inadimplemento, dentre os quais se insere a atualização monetária em questão. - Não se pode incumbir o consumidor, que em nenhum momento deixou de cumprir com as suas obrigações contratuais, os encargos decorrentes do risco do empreendimento, sendo notório, ainda, que a correção que se aplica de forma automática às parcelas em aberto não se reflete nos rendimentos do consumidor, o que reforça, no meu sentir, a onerosidade já afirmada. 1.º RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. 2.º RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.

Data do Julgamento : 26/07/2015
Data da Publicação : 24/08/2015
Classe/Assunto : Apelação / Obrigação de Fazer / Não Fazer
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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