TJAM 0613638-41.2015.8.04.0001
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradia e, mediatamente, colocando em risco sua própria integridade física, caracteriza situação de risco apta a atrair a intervenção ministerial (art. 43, II, do Estatuto do Idoso).
Recurso conhecido e provido.
Ementa
E M E N T A
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE ANULAÇÃO DE NEGÓCIO JURÍDICO. ESTATUTO DO IDOSO. INTERVENÇÃO MINISTERIAL. CARACTERIZAÇÃO DE SITUAÇÃO DE RISCO (ART. 74, II, DO ESTATUTO DO IDOSO). OBRIGATORIEDADE. NULIDADE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.
Nos termos do art. 74, II, do Estatuto do Idoso, o Ministério Público intervirá em ações em que se discuta direitos de idosos em situação de risco. Referidas situações, segundo o STJ, são aquelas elencadas no art. 43 do mesmo diploma normativo.
O desfazimento do patrimônio imóvel da pessoa idosa por sua própria filha, privando o vulnerável do direito à moradia e, mediatamente, colocando em risco sua própria integridade física, caracteriza situação de risco apta a atrair a intervenção ministerial (art. 43, II, do Estatuto do Idoso).
Recurso conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
19/03/2018
Data da Publicação
:
21/03/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Obrigações
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Paulo César Caminha e Lima
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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