TJAM 0613655-48.2013.8.04.0001
Ementa:
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- É necessária a apuração do grau da incapacidade da vítima, através de perícia médica, quando os documentos apresentados são insuficientes para tal comprovação.
- Sentença anulada.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA.
- É necessária a apuração do grau da incapacidade da vítima, através de perícia médica, quando os documentos apresentados são insuficientes para tal comprovação.
- Sentença anulada.
Data do Julgamento
:
29/03/2015
Data da Publicação
:
01/04/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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