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Jurisprudência


TJAM 0613655-48.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL – SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT – INVALIDEZ PARCIAL PERMANENTE – NECESSIDADE DE REALIZAÇÃO DE PERÍCIA MÉDICA PARA AVALIAR A EXTENSÃO DA LESÃO – RECURSO PROVIDO – SENTENÇA ANULADA. - É necessária a apuração do grau da incapacidade da vítima, através de perícia médica, quando os documentos apresentados são insuficientes para tal comprovação. - Sentença anulada.

Data do Julgamento : 29/03/2015
Data da Publicação : 01/04/2015
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Lafayette Carneiro Vieira Júnior
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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