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Jurisprudência


TJAM 0613669-61.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. BUSCA E APREENSÃO. REVISÃO CONTRATUAL. CONTRATO DE ADESÃO. DANO MORAL INCABÍVEL. AUSÊNCIA DE PROVA DE INSCRIÇÃO NO CADASTRO DE INADIMPLENTES. I. A alienação fiduciária em garantia é regulada pelo Decreto-Lei n.º 911/69 com as alterações previstas pela Lei n.º 10.931/04 e objetiva ao resgate do bem financiado por meio da ação de busca e apreensão em caso de se encontrar caracterizada a mora do devedor. II. Incabível a alegação de revisão contratual em contrato de financiamento em alienação fiduciária em que de antemão as partes já sabem o valor das parcelas pactuadas e não há demonstração inequívoca da abusividade. III. Ausência de dano moral diante da inexistência de prova de inscrição no cadastro de inadimplentes realizado pela parte adversa. IV. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Data do Julgamento : 14/05/2017
Data da Publicação : 17/05/2017
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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