TJAM 0613673-98.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. EMENDA PARA JUNTADA DO ESTATUTO SOCIAL. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com o Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada em Juízo por seus diretores na ausência de designação no estatuto da empresa.
2. Por se tratar de mandato outorgado por instrumento público, é desnecessária a juntada aos autos do estatuto social da pessoa jurídica, porquanto a referida procuração é munida de fé pública.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. EMENDA PARA JUNTADA DO ESTATUTO SOCIAL. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO.
1. Em conformidade com o Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada em Juízo por seus diretores na ausência de designação no estatuto da empresa.
2. Por se tratar de mandato outorgado por instrumento público, é desnecessária a juntada aos autos do estatuto social da pessoa jurídica, porquanto a referida procuração é munida de fé pública.
3. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.
Data do Julgamento
:
06/03/2016
Data da Publicação
:
07/03/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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