main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613673-98.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. EXTINÇÃO DO FEITO. EMENDA PARA JUNTADA DO ESTATUTO SOCIAL. DESNECESSIDADE. PROCURAÇÃO OUTORGADA POR INSTRUMENTO PÚBLICO. SENTENÇA CASSADA. RECURSO PROVIDO. 1. Em conformidade com o Código de Processo Civil, a pessoa jurídica será representada em Juízo por seus diretores na ausência de designação no estatuto da empresa. 2. Por se tratar de mandato outorgado por instrumento público, é desnecessária a juntada aos autos do estatuto social da pessoa jurídica, porquanto a referida procuração é munida de fé pública. 3. Recurso de Apelação Cível conhecido e provido.

Data do Julgamento : 06/03/2016
Data da Publicação : 07/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Busca e Apreensão
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Sabino da Silva Marques
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão