main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613694-11.2014.8.04.0001

Ementa
REMESSA EX OFFICIO EM MANDADO DE SEGURANÇA. LICITAÇÃO PARA TRANSPORTE INDIVIDUAL DE PASSAGEIRO. MOTOTAXI. COMPROVANTE DE QUITAÇÃO COM O SERVIÇO MILITAR APRESENTADO QUE SE ENCONTRAVA ILEGÍVEL. JUNTADA, EM MOMENTO POSTERIOR, DE NOVO DOCUMENTO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA. REFORMA DA SENTENÇA DE 1° GRAU QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. REMESSA EX OFFICIO CONHECIDA E PROVIDA. I –Inexistência de ato ilegal praticado pela autoridade impetrada, vez que o documento provavelmente apresentado pelo impetrante encontrava-se ilegível, e o outro, apresentado quando da interposição do recurso administrativo, somente foi expedido em data posterior à fase de habilitação, configurando documento novo. Impossibilidade de regularização a posteriori; II – Ausência de prova pré-constituída; III – Remessa Ex Officio conhecida e provida para reformar a sentença e denegar a segurança pleiteada.

Data do Julgamento : 15/03/2016
Data da Publicação : 21/03/2016
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Habilitação / Registro Cadastral / Julgamento / Homologação
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Encarnação das Graças Sampaio Salgado
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão