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Jurisprudência


TJAM 0613699-96.2015.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO. I – O Apelante requereu a desistência do recurso, face ao acordo amigável firmado entre as partes; II – O artigo 998 do CPC/15 faculta ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço; III – Recurso não conhecido.

Data do Julgamento : 28/08/2016
Data da Publicação : 30/08/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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