TJAM 0613699-96.2015.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante requereu a desistência do recurso, face ao acordo amigável firmado entre as partes;
II – O artigo 998 do CPC/15 faculta ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço;
III – Recurso não conhecido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. PEDIDO DE DESISTÊNCIA DO RECURSO. RECURSO NÃO CONHECIDO.
I – O Apelante requereu a desistência do recurso, face ao acordo amigável firmado entre as partes;
II – O artigo 998 do CPC/15 faculta ao recorrente o direito de desistir do recurso a qualquer tempo, mesmo sem a anuência do recorrido, desde que o subscritor da peça detenha poderes específicos que viabilizem a homologação de seu pedido de desistência, como no caso em apreço;
III – Recurso não conhecido.
Data do Julgamento
:
28/08/2016
Data da Publicação
:
30/08/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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