TJAM 0613721-28.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação;
2. Recurso conhecido e não provido;
3. Sentença mantida.
Data do Julgamento
:
09/07/2017
Data da Publicação
:
11/07/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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