main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613721-28.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. INDEFERIMENTO DA JUSTIÇA GRATUITA. INÉRCIA DO APELANTE. PRECLUSÃO. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. A falta de interposição de recurso contra decisão que indefere o benefício da gratuidade da Justiça consolida a questão no tempo em virtude da preclusão, sendo vedada a reabertura da discussão em sede de apelação; 2. Recurso conhecido e não provido; 3. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 09/07/2017
Data da Publicação : 11/07/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão