TJAM 0613739-10.2017.8.04.0001
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITOS SUPERADOS NA PRÓPRIA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se no pedido de afastamento da causa de aumento de pena em relação ao emprego de arma de fogo e, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Verifica-se que o fundamento das razões recursais interpostas pelo apelante vão em sintonia ao que foi decidido no édito condenatório. Embora a apelação pretenda a reforma na dosimetria penal, os argumentos utilizados já foram analisados no momento do proferimento da sentença, inclusive em benefício ao apelante, não havendo que se falar em redução da pena no mínimo legal e exclusão da causa de aumento de pena em relação a arma de fogo, vez que já se encontra a pena-base no mínimo legal e a respectiva exclusão da causa de aumento requerida.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Ementa
APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO QUALIFICADO. DOSIMETRIA PENAL. FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA EM RELAÇÃO AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. PLEITOS SUPERADOS NA PRÓPRIA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. As teses do apelante resumem-se no pedido de afastamento da causa de aumento de pena em relação ao emprego de arma de fogo e, ainda, a fixação da pena-base no mínimo legal.
2. Verifica-se que o fundamento das razões recursais interpostas pelo apelante vão em sintonia ao que foi decidido no édito condenatório. Embora a apelação pretenda a reforma na dosimetria penal, os argumentos utilizados já foram analisados no momento do proferimento da sentença, inclusive em benefício ao apelante, não havendo que se falar em redução da pena no mínimo legal e exclusão da causa de aumento de pena em relação a arma de fogo, vez que já se encontra a pena-base no mínimo legal e a respectiva exclusão da causa de aumento requerida.
3. Recurso conhecido e não provido.
ACÓRDÃO
Sala de sessões do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, em Manaus.
Data do Julgamento
:
15/10/2017
Data da Publicação
:
16/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Roubo
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jorge Manoel Lopes Lins
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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