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Jurisprudência


TJAM 0613750-10.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INTIMAÇÃO PARA RECOLHER AS CUSTAS INICIAIS. INÉRCIA. CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO. - Tendo em vista que a autora, mesmo intimada, não efetuou o pagamento das custas iniciais, deve ser determinado o cancelamento da distribuição, a teor do artigo 257 do CPC, sem necessidade de intimação pessoal da parte. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/10/2016
Data da Publicação : 04/10/2016
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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