TJAM 0613753-96.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS. NÃO VERIFICADOS. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NÃO CARACTERIZADOS. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático, sendo a imprensa um dos veículos utilizados para a exteriorização do direito fundamental, a indenização em razão de matéria jornalística apenas encontra amparo quando houver abuso no exercício desse direito.
2. Há a existência de conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa, de modo que devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Apelação conhecida e improvida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS. NÃO VERIFICADOS. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NÃO CARACTERIZADOS. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático, sendo a imprensa um dos veículos utilizados para a exteriorização do direito fundamental, a indenização em razão de matéria jornalística apenas encontra amparo quando houver abuso no exercício desse direito.
2. Há a existência de conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa, de modo que devem ser analisados de maneira ponderada.
3. Apelação conhecida e improvida.
Data do Julgamento
:
04/02/2018
Data da Publicação
:
08/02/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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