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Jurisprudência


TJAM 0613753-96.2014.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. MATÉRIA JORNALÍSTICA EXCESSOS COMETIDOS. NÃO VERIFICADOS. OFENSA À HONRA E IMAGEM. NÃO CARACTERIZADOS. COLISÃO DE DIREITOS FUNDAMENTAIS. DECISÃO NA ORIGEM MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO. 1. A Constituição Federal garante a livre manifestação do pensamento e a liberdade de imprensa (arts. 5º, IV e XIV, e 220), indispensáveis ao regime democrático, sendo a imprensa um dos veículos utilizados para a exteriorização do direito fundamental, a indenização em razão de matéria jornalística apenas encontra amparo quando houver abuso no exercício desse direito. 2. Há a existência de conflitos entre a garantia da imagem/honra e a liberdade de informação por parte da imprensa, de modo que devem ser analisados de maneira ponderada. 3. Apelação conhecida e improvida.

Data do Julgamento : 04/02/2018
Data da Publicação : 08/02/2018
Classe/Assunto : Apelação / Atos Executórios
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Airton Luís Corrêa Gentil
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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