TJAM 0613787-03.2016.8.04.0001
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO.
1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente;
2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.
Data do Julgamento
:
17/09/2017
Data da Publicação
:
18/09/2017
Classe/Assunto
:
Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Criminal
Relator(a)
:
Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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