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Jurisprudência


TJAM 0613787-03.2016.8.04.0001

Ementa
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO. DIREITO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. REJEIÇÃO DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE LASTRO INDICIÁRIO MÍNIMO. FALTA DE JUSTA CAUSA PARA AÇÃO PENAL. RECURSO IMPROVIDO. 1. O ônus de provar que a substância entorpecente destinava-se à traficância é da acusação, o que não ocorre pelo simples fato do réu ter sido encontrado com pequena quantidade de entorpecente; 2. Não havendo outros elementos que indiquem a autoria do crime previsto no art. 33, da Lei 11.343/06, mostra-se correta a decisão de Rejeição da Denúncia, por ausência de justa causa, nos termos do art. 395, III do CPP.

Data do Julgamento : 17/09/2017
Data da Publicação : 18/09/2017
Classe/Assunto : Recurso em Sentido Estrito / Crimes de Tráfico Ilícito e Uso Indevido de Drogas
Órgão Julgador : Segunda Câmara Criminal
Relator(a) : Jomar Ricardo Saunders Fernandes
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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