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Jurisprudência


TJAM 0613788-90.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. A possibilidade de ajuizamento de medida cautelar satisfativa é medida excepcional no ordenamento jurídico, devendo haver previsão legal expressa para o seu cabimento. Na ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação cautelar inominada absolutamente satisfativa, com o escopo de desocupar bem imóvel, razão pela qual, mostra-se de rigor a extinção da ação cautelar, sem resolução de mérito. Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 07/06/2015
Data da Publicação : 08/06/2015
Classe/Assunto : Apelação / Liminar
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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