TJAM 0613788-90.2013.8.04.0001
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A possibilidade de ajuizamento de medida cautelar satisfativa é medida excepcional no ordenamento jurídico, devendo haver previsão legal expressa para o seu cabimento.
Na ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação cautelar inominada absolutamente satisfativa, com o escopo de desocupar bem imóvel, razão pela qual, mostra-se de rigor a extinção da ação cautelar, sem resolução de mérito.
Apelação conhecida e provida.
Ementa
APELAÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INOMINADA. CARÁTER SATISFATIVO. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE CONDIÇÃO DA AÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
A possibilidade de ajuizamento de medida cautelar satisfativa é medida excepcional no ordenamento jurídico, devendo haver previsão legal expressa para o seu cabimento.
Na ausência de previsão legal, descabe o ajuizamento de ação cautelar inominada absolutamente satisfativa, com o escopo de desocupar bem imóvel, razão pela qual, mostra-se de rigor a extinção da ação cautelar, sem resolução de mérito.
Apelação conhecida e provida.
Data do Julgamento
:
07/06/2015
Data da Publicação
:
08/06/2015
Classe/Assunto
:
Apelação / Liminar
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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