TJAM 0613797-18.2014.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os laudos periciais acostados concluíram que a vítima sofreu acidente de trânsito, onde ficou fisicamente lesionado com o encurtamento de 3,2 cm do membro inferior direito em decorrência do acidente, pelo que se torna incontroverso a complementação do valor pago administrativamente.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMPLEMENTAÇÃO DA INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT. ACIDENTE PESSOAL COM VEÍCULO AUTOMOTOR DE VIA TERRESTRE. COMPROVAÇÃO DE INVALIDEZ PERMANENTE PARCIAL INCOMPLETA ATESTADA POR LAUDO MÉDICO. DEVER DE INDENIZAR. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
1. Os laudos periciais acostados concluíram que a vítima sofreu acidente de trânsito, onde ficou fisicamente lesionado com o encurtamento de 3,2 cm do membro inferior direito em decorrência do acidente, pelo que se torna incontroverso a complementação do valor pago administrativamente.
2. Recurso conhecido e parcialmente provido.
Data do Julgamento
:
19/06/2016
Data da Publicação
:
21/06/2016
Classe/Assunto
:
Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Sabino da Silva Marques
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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