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Jurisprudência


TJAM 0613813-06.2013.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. NOMEAÇÃO EM CARGO. CONCURSO PÚBLICO. EXPECTATIVA DE DIREITO. REALIZAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO BIOPSICOSSOCIAL PREVISTA EM EDITAL. CONVOCAÇÃO DE QUALIFICAÇÃO DADA SOMENTE PARA NOMEAÇÃO NAS VAGAS. DIREITO À NOMEAÇÃO DO REQUERENTE DEVE ASSEGURADO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. SENTENÇA MANTIDA. I - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). II - A convocação para a realização da qualificação biopsicossocial deixa clara a existência de vaga para o cargo almejado pelo requerente, fato este reforçado pela comprovação de aposentadorias e preenchimento de tais cargos por empresas "especializadas" em contratos em terceirização de duvidosa regularidade, demonstrando-se assim a sua necessidade. Havendo a existência de vaga, a sua necessidade e aprovação como o candidato de colocação seguinte à necessária, o direito à nomeação do requerente deve ser assegurada, negando-se provimento ao recurso. III – Recurso conhecido e desprovido. Sentença mantida.

Data do Julgamento : 16/03/2016
Data da Publicação : 18/03/2016
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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