TJAM 0613839-67.2014.8.04.0001
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PROMOÇÃO DE MILITAR – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – IMPROVIMENTO DO RECURSO :
- Em se tratando de ato omissivo do Estado, não há falar em prescrição, já que inexiste ato concreto de violação do direito da outrora autora
- Entretanto, o pleito da apelante não merece acolhida, vez que não preencheu os requisitos legais para a promoção pretendida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PROMOÇÃO DE MILITAR – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – IMPROVIMENTO DO RECURSO :
- Em se tratando de ato omissivo do Estado, não há falar em prescrição, já que inexiste ato concreto de violação do direito da outrora autora
- Entretanto, o pleito da apelante não merece acolhida, vez que não preencheu os requisitos legais para a promoção pretendida.
RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.
Data do Julgamento
:
09/04/2018
Data da Publicação
:
10/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador
:
Segunda Câmara Cível
Relator(a)
:
Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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