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Jurisprudência


TJAM 0613839-67.2014.8.04.0001

Ementa
DIREITO ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL – PRESCRIÇÃO – OMISSÃO – INOCORRÊNCIA – PROMOÇÃO DE MILITAR – REQUISITOS – NÃO-PREENCHIMENTO – IMPROVIMENTO DO RECURSO : - Em se tratando de ato omissivo do Estado, não há falar em prescrição, já que inexiste ato concreto de violação do direito da outrora autora - Entretanto, o pleito da apelante não merece acolhida, vez que não preencheu os requisitos legais para a promoção pretendida. RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 09/04/2018
Data da Publicação : 10/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Classificação e/ou Preterição
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Domingos Jorge Chalub Pereira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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