TJAM 0613848-63.2013.8.04.0001
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida - Anula-se a r. sentença, de ofício, para prosseguimento do feito.
Apelação provida.
Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. REFAZIMENTO DA PERÍCIA.
Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida - Anula-se a r. sentença, de ofício, para prosseguimento do feito.
Apelação provida.
Data do Julgamento
:
03/12/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Seguro
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Yedo Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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