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Jurisprudência


TJAM 0613848-63.2013.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. PERÍCIA IML. NÃO QUANTIFICAÇÃO DO GRAU DE INVALIDEZ. NULIDADE DO LAUDO PERICIAL. DECLARAÇÃO EX OFFICIO. REFAZIMENTO DA PERÍCIA. Tendo em vista o escalonamento dos valores da indenização para a hipótese de invalidez permanente, previsto pelo artigo 3º, inciso II da Lei nº 6.194/74, inafastável afigura-se a necessidade de realização da perícia médica, a fim de ser apurada a extensão dos danos sofridos pelo demandante e, por consequência, possibilitar o arbitramento da indenização devida - Anula-se a r. sentença, de ofício, para prosseguimento do feito. Apelação provida.

Data do Julgamento : 03/12/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Seguro
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Yedo Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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