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Jurisprudência


TJAM 0613857-54.2015.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. DIREITO ADMINISTRATIVO. REMESSA NECESSÁRIA. PARCIAL PROCEDÊNCIA DA SENTENÇA. PROMOÇÃO DE POLICIAIS MILITARES PARA A PATENTE DE MAJOR DA CORPORAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Conforme entendimento jurisprudencial emanado do Colendo STJ, admite-se que decisões judiciais adotem manifestações exaradas no processo em outras peças, desde que haja um mínimo de fundamento, com transcrição de trechos das peças às quais há indicação (per relationem). Precedentes (REsp 1399997/AM). - In casu, não há impedimento legal para que seja implementada a promoção especial à graduação ao posto imediato dos requerentes, uma vez que a gratificação será feita quando da previsão orçamentária do Estado. - Sentença mantida.

Data do Julgamento : 23/07/2017
Data da Publicação : 24/07/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Promoção / Ascensão
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Wellington José de Araújo
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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