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Jurisprudência


TJAM 0613858-10.2013.8.04.0001

Ementa
Reexame Necessário. Suspensão cadastro SEFAZ. Ausência Processo administrativo. 1. É abusiva e ilegal a suspensão do cadastro de pessoa jurídica perante a SEFAZ, sem que haja instauração de processo administrativo, onde sejam assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa. 2. Sentença mantida em reexame necessário.

Data do Julgamento : 08/08/2017
Data da Publicação : 10/08/2017
Classe/Assunto : Remessa Necessária / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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