TJAM 0613858-10.2013.8.04.0001
Ementa:
Reexame Necessário. Suspensão cadastro SEFAZ. Ausência Processo administrativo.
1. É abusiva e ilegal a suspensão do cadastro de pessoa jurídica perante a SEFAZ, sem que haja instauração de processo administrativo, onde sejam assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Ementa
Reexame Necessário. Suspensão cadastro SEFAZ. Ausência Processo administrativo.
1. É abusiva e ilegal a suspensão do cadastro de pessoa jurídica perante a SEFAZ, sem que haja instauração de processo administrativo, onde sejam assegurados os direitos ao contraditório e ampla defesa.
2. Sentença mantida em reexame necessário.
Data do Julgamento
:
08/08/2017
Data da Publicação
:
10/08/2017
Classe/Assunto
:
Remessa Necessária / Procedimentos Fiscais
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Dr. Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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