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Jurisprudência


TJAM 0613867-64.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. CORREÇÃO DE PROVENTOS COM BASE EM GRADUAÇÃO HIERÁRQUICA SUPERIOR. ART. 98 LEI Nº 1.154/75. PRETENSÃO QUE ENSEJA MODIFICAÇÃO DO ATO APOSENTATÓRIO. PRESCRIÇÃO DE FUNDO DE DIREITO. IMPROVIMENTO. - Merece ser improvido o presente apelo, tendo em vista que a pretensão do autor se volta em modificar o parâmetro de seus proventos para os de patente hierarquicamente superior, voltando-se contra o ato aposentatório a fim de garantir o direito previsto no art. 98 da Lei estadual nº 1.154/75; - Sucede que o ato se deu em 29/11/2007, tendo a ação sido proposta tão somente em 30/04/2016, quase 09 (nove) anos depois, pelo que se afigura a prescrição de 05 (cinco) anos prevista no art. 1º do Decreto 20.910/32; - Não há que se falar em eventual vício nas prestações de trato sucessivo, eis que a Administração Pública está a cumprir o Decreto de aposentadoria que não fora contestado a tempo, mas tão somente agora, quase 09 (nove) anos depois; - RECURSO CONHECIDO E IMPROVIDO.

Data do Julgamento : 24/09/2017
Data da Publicação : 25/09/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Segunda Câmara Cível
Relator(a) : Ari Jorge Moutinho da Costa
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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