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Jurisprudência


TJAM 0613867-69.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ART. 514, II DO CPC - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA. - De acordo com o posicionamento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), "a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios." - Recurso parcialmente conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 29/06/2014
Data da Publicação : 05/12/2014
Classe/Assunto : Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Aristóteles Lima Thury
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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