TJAM 0613867-69.2013.8.04.0001
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ART. 514, II DO CPC - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), "a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios."
- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Ementa
DIREITO CIVIL, PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO C/C REVISÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS C/C TUTELA ANTECIPADA E REPETIÇÃO DE INDÉBITO - RAZÕES DO APELO DISSOCIADAS DOS TERMOS DA SENTENÇA - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA – ART. 514, II DO CPC - CONHECIMENTO PARCIAL DO APELO - COMISSÃO DE PERMANÊNCIA - CUMULAÇÃO COM OUTROS ENCARGOS MORATÓRIOS E REMUNERATÓRIOS – IMPOSSIBILIDADE - PRECEDENTES STJ - SENTENÇA MANTIDA.
- De acordo com o posicionamento firmado pelo Colendo Superior Tribunal de Justiça em sede de recurso repetitivo (art. 543-C, do CPC), "a comissão de permanência não pode ser cumulada com quaisquer outros encargos remuneratórios ou moratórios."
- Recurso parcialmente conhecido e desprovido.
Data do Julgamento
:
29/06/2014
Data da Publicação
:
05/12/2014
Classe/Assunto
:
Apelação / Pagamento em Consignação
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
Aristóteles Lima Thury
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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