main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613877-11.2016.8.04.0001

Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969. PRECEDENTES DO STJ. - O Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que não se aplica ao procedimento especial de busca e apreensão a teoria do adimplemento substancial, revelando-se necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente a fim de que o veículo lhe seja restituído livre do ônus da alienação fiduciária. - Apelo conhecido, mas desprovido.

Data do Julgamento : 02/04/2018
Data da Publicação : 03/04/2018
Classe/Assunto : Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão