TJAM 0613877-11.2016.8.04.0001
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969. PRECEDENTES DO STJ.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que não se aplica ao procedimento especial de busca e apreensão a teoria do adimplemento substancial, revelando-se necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente a fim de que o veículo lhe seja restituído livre do ônus da alienação fiduciária.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Ementa
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. BUSCA E APREENSÃO. TEORIA DO ADIMPLEMENTO SUBSTANCIAL. INAPLICABILIDADE. DECRETO-LEI 911, DE 01.10.1969. PRECEDENTES DO STJ.
- O Colendo Superior Tribunal de Justiça já assentou o entendimento de que não se aplica ao procedimento especial de busca e apreensão a teoria do adimplemento substancial, revelando-se necessário que o devedor efetue o pagamento do valor integral da dívida pendente a fim de que o veículo lhe seja restituído livre do ônus da alienação fiduciária.
- Apelo conhecido, mas desprovido.
Data do Julgamento
:
02/04/2018
Data da Publicação
:
03/04/2018
Classe/Assunto
:
Apelação / Alienação Fiduciária
Órgão Julgador
:
Primeira Câmara Cível
Relator(a)
:
Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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