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Jurisprudência


TJAM 0613883-18.2016.8.04.0001

Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR AO CONCURSO. AGRAVO IMPROVIDO. I – Na trilha da atual jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os casos de nomeação e posse em virtude de concurso público são excepcionados das vedações contidas nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97 II - O apelante não demonstrou a transitoriedade e a excepcionalidade necessárias para a validade da contratação temporária, não justificando a manutenção do servidor temporário em cargo com candidato já classificado em concurso público. III – Apelação conhecida e não provida.

Data do Julgamento : 29/10/2017
Data da Publicação : 31/10/2017
Classe/Assunto : Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : João de Jesus Abdala Simões
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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