TJAM 0613883-18.2016.8.04.0001
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR AO CONCURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Na trilha da atual jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os casos de nomeação e posse em virtude de concurso público são excepcionados das vedações contidas nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97
II - O apelante não demonstrou a transitoriedade e a excepcionalidade necessárias para a validade da contratação temporária, não justificando a manutenção do servidor temporário em cargo com candidato já classificado em concurso público.
III – Apelação conhecida e não provida.
Ementa
APELAÇÃO. CONCURSO PÚBLICO. LIMINAR. NOMEAÇÃO E POSSE EM CARGO PÚBLICO. AFRONTA AOS ARTS. 1º, § 3º, DA LEI 8.437/92 E 1º DA LEI 9.494/97. NÃO OCORRÊNCIA. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA ANTERIOR AO CONCURSO. AGRAVO IMPROVIDO.
I – Na trilha da atual jurisprudência firmada no Superior Tribunal de Justiça, os casos de nomeação e posse em virtude de concurso público são excepcionados das vedações contidas nos arts. 1º, § 3º, da Lei 8.437/92 e 1º da Lei 9.494/97
II - O apelante não demonstrou a transitoriedade e a excepcionalidade necessárias para a validade da contratação temporária, não justificando a manutenção do servidor temporário em cargo com candidato já classificado em concurso público.
III – Apelação conhecida e não provida.
Data do Julgamento
:
29/10/2017
Data da Publicação
:
31/10/2017
Classe/Assunto
:
Apelação / Regularidade Formal
Órgão Julgador
:
Terceira Câmara Cível
Relator(a)
:
João de Jesus Abdala Simões
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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