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Jurisprudência


TJAM 0613891-92.2016.8.04.0001

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO REGRESSIVA. SEGURADORA. EQUIPAMENTO DANIFICADO POR OSCILAÇÕES NO FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. INDENIZAÇÃO DEVIDA. - Nos termos do art. 37, §6º, da Constituição da República de 1988, a responsabilidade do Estado é objetiva sob a modalidade do risco administrativo, respondendo a Administração Pública pelos danos que seus agentes, nessa condição, causarem a terceiros sendo, para tanto, suficiente a prova do nexo de causalidade entre o ato praticado e o dano dele advindo, desnecessária a comprovação da culpa. - Não tendo a concessionária de fornecimento do serviço de energia elétrica se desincumbido do ônus de comprovar que os danos ocasionados no equipamento do segurado foram causados por culpa exclusiva deste, por ato de terceiro, por caso fortuito ou de força maior, impõe-se o ressarcimento da indenização paga pela seguradora. Inteligência do art. 373, II do CPC/2015 (CPC/1973, art. 333, II). - Apelo conhecido e desprovido.

Data do Julgamento : 18/06/2017
Data da Publicação : 26/06/2017
Classe/Assunto : Apelação / Perdas e Danos
Órgão Julgador : Primeira Câmara Cível
Relator(a) : Ernesto Anselmo Queiroz Chixaro
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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