TJAM 0613896-46.2018.8.04.0001
Conflito de Competência. Cobrança honorários advocatícios. Distribuição por dependência. Impossibilidade. Relação de Acessoriedade. Inexistente.
1. A ação de cobrança de honorários advocatícios não mantém relação de acessoriedade com a demanda judicial, onde o causídico atuou em favor do seu constituinte, por isso deve ser submetida a distribuição por sorteio e não por dependência.
2. Conflito de competência julgado improcedente.
Ementa
Conflito de Competência. Cobrança honorários advocatícios. Distribuição por dependência. Impossibilidade. Relação de Acessoriedade. Inexistente.
1. A ação de cobrança de honorários advocatícios não mantém relação de acessoriedade com a demanda judicial, onde o causídico atuou em favor do seu constituinte, por isso deve ser submetida a distribuição por sorteio e não por dependência.
2. Conflito de competência julgado improcedente.
Data do Julgamento
:
13/06/2018
Data da Publicação
:
15/06/2018
Classe/Assunto
:
Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador
:
Câmaras Reunidas
Relator(a)
:
Elci Simões de Oliveira
Comarca
:
Manaus
Comarca
:
Manaus
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