main-banner

Jurisprudência


TJAM 0613896-46.2018.8.04.0001

Ementa
Conflito de Competência. Cobrança honorários advocatícios. Distribuição por dependência. Impossibilidade. Relação de Acessoriedade. Inexistente. 1. A ação de cobrança de honorários advocatícios não mantém relação de acessoriedade com a demanda judicial, onde o causídico atuou em favor do seu constituinte, por isso deve ser submetida a distribuição por sorteio e não por dependência. 2. Conflito de competência julgado improcedente.

Data do Julgamento : 13/06/2018
Data da Publicação : 15/06/2018
Classe/Assunto : Conflito de competência / Competência
Órgão Julgador : Câmaras Reunidas
Relator(a) : Elci Simões de Oliveira
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
Mostrar discussão