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Jurisprudência


TJAM 0613914-43.2013.8.04.0001

Ementa
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APELAÇÃO CÍVEL. INEXISTÊNCIA DE DANOS MORAIS. IMPOSSIBILIDADE DE CONSIDERAÇÃO DE FATOS NÃO CONSTANTES DA CAUSA DE PEDIR. APELAÇÃO PROVIDA. SENTENÇA REFORMADA. I – O fato narrado na inicial que seria o causador do dano moral (conhecimento dos vizinhos da ação de busca a apreensão ajuizada contra o autor, manchando sua reputação) ocorreu sem qualquer nexo causal com a conduta da requerida (a qual tão somente ajuizou a busca e apreensão), já que a medida jamais foi efetivada. Eventual conhecimento de terceiros acerca da mera existência da ação, por culpa do próprio autor, não gera danos morais passíveis de indenização. II – O magistrado de origem considerou outros fatos em sua sentença para embasar a condenação à indenização por danos morais, a exemplo da despedida arbitrária do autor, sem apuração interna da apropriação ou não dos equipamentos hidráulicos. No entanto, seja por não constarem da causa de pedir, seja por serem matéria afeta à Justiça do Trabalho, não podem ser levados em conta quando da fixação da responsabilidade civil da requerida. Acaso não houvesse julgamento pela improcedência, a providência seria a anulação do decisum fustigado, por violação ao princípio da congruência ou adstrição. III – Apelação conhecida e provida.

Data do Julgamento : 21/11/2016
Data da Publicação : 23/11/2016
Classe/Assunto : Apelação / Indenização por Dano Moral
Órgão Julgador : Terceira Câmara Cível
Relator(a) : Nélia Caminha Jorge
Comarca : Manaus
Comarca : Manaus
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